23.06.2026 - Vitória Judicial do SEAC-SP: Empresas podem recuperar valores cobrados indevidamente no Vale-Transporte

O SEAC-SP disponibiliza às empresas representadas um importante material técnico e jurídico sobre a decisão definitiva que reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa de 2,5% incidente sobre a aquisição de créditos de Vale-Transporte pela internet.

A vitória judicial, obtida pelo SEAC-SP em defesa da categoria e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegura às empresas sindicalizadas o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, abrangendo compras realizadas tanto diretamente pela SPTrans quanto por empresas credenciadas.

O material apresenta de forma clara:

- O histórico da ação judicial e as decisões favoráveis obtidas pelo SEAC-SP;

- Os direitos reconhecidos às empresas representadas;

- Como identificar e calcular os valores passíveis de recuperação;

- Informações sobre correção monetária, juros e cumprimento da decisão;

- Os próximos passos para que as empresas possam usufruir desse importante benefício.

Clique aqui para acessar o arquivo em PDF e conhecer todos os detalhes da decisão.

O conteúdo foi elaborado pelo advogado Dr. Agenor Cançado, da Agenor Cançado Advocacia Especializada, profissional responsável pela condução da ação judicial que resultou nessa importante conquista para o setor.

O SEAC-SP reafirma seu compromisso de atuar na defesa dos interesses das empresas de asseio, conservação e facilities, disponibilizando assessoria especializada e suporte permanente aos seus associados.

Em caso de dúvidas ou para obter orientações adicionais sobre o aproveitamento desta decisão, entre em contato com a equipe do SEAC-SP.

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